LEI Nº 1.189, DE 19 DE MAIO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCr$ 8.800,00 (OITO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros novos), destinados ao pagamento de representação do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, relativamente ao exercício de 1970, cuja despesa será coberta pela anulação parcial da seguinte verba:

 

1. Câmara Municipal

1.0.0. Secretaria da Câmara

4.0.0.0. Despesa de Capital

4.1.3.0. Equipamentos e Instalações

4.1.3.4. Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica................. NCr$ 8.800,00.

 

Art. 2º Esta Lei terá seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 19 de maio de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.