AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros novos), destinados ao pagamento de representação do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, relativamente ao exercício de 1970, cuja despesa será coberta pela anulação parcial da seguinte verba:
1. Câmara Municipal
1.0.0. Secretaria da Câmara
4.0.0.0. Despesa de Capital
4.1.3.0. Equipamentos e Instalações
4.1.3.4. Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica................. NCr$ 8.800,00.
Art. 2º Esta Lei terá seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 19 de maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.