AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Especial, no valor de Cr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros), destinado a pagar dívidas de Exercício anteriores, conforme segue:
INTERESSADO PROTOCOLO VALOR
Mário Facco 156 Cr$ 160,00
Walderson M. Coelho 791 Cr$ 48,00
Total.......................... Cr$ 208,00
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá, por conta da anulação parcial da seguinte verba, abaixo descriminada, de acordo com o que lhe faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43, § 1º, item III,
204 – S.O.V.U
2.04.06.00 – Departamento Abastecimento Parques e Jardins
4.0.0.0. – Despesas de Capital
4.1.1.0. – Obras Públicas
4.1.1.2. – Início de Obras.......................................Cr$ 208,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 25 de junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.