LEI Nº 1.193, DE 25 DE JUNHO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 208,00 (DUZENTOS E OITO CRUZEIROS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Especial, no valor de Cr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros), destinado a pagar dívidas de Exercício anteriores, conforme segue:

 

INTERESSADO                  PROTOCOLO             VALOR

Mário Facco                      156                       Cr$ 160,00

Walderson M. Coelho          791                       Cr$ 48,00

Total.......................... Cr$ 208,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá, por conta da anulação parcial da seguinte verba, abaixo descriminada, de acordo com o que lhe faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43, § 1º, item III,

 

204 – S.O.V.U

2.04.06.00 – Departamento Abastecimento Parques e Jardins

4.0.0.0. – Despesas de Capital

4.1.1.0. – Obras Públicas

4.1.1.2. – Início de Obras.......................................Cr$ 208,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 25 de junho de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.