AUTOR: VER. AUGUSTO MULLER
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá a proceder a venda do imóvel sito à Praça Alencastro, de propriedade do Município, onde funcionava a Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior deverão ser observados os preceitos legais que regem a matéria, inclusive a Lei Municipal nº 597/61.
Art. 3º O produto da venda terá aplicação específica na construção da sede própria da Prefeitura e Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 25 de junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.