AUTOR: PODER EXECUTIVO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no corrente exercício de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias.
2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.02.01.00 Gabinete do Secretário
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
3.1.3.30.04.00 Iluminação, força motriz e gás.....................................7.000,00
2.03 SECRETARIA DA FAZENDA
2.03.01.00 Gabinete do Secretário
3.0.0.0 Despesas de Correntes
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
3.1.3.0.04.00 Iluminação, força motriz e gás...................................50.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, no montante de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros), serão cobertas por anulação da seguinte verba de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu artigo 43 parágrafo 1º, item III.
2.04 SECRETARIA OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
2.04.06.00 Departamento Abast. Parques e Jardins
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.2 Início de Obras....................57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 10 de julho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.