AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias.
1 – CÂMARA MUNICIPAL
1.0.0 – SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.0.1.0.0 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3.1.1.1.0.1.0.4 – Gratificação pela prestação de serviços Extraordinários... 3.000,00
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.0.1.0.0.0 – Locação de bens, móveis e imóveis, tributos e despesas de condomínio. ................................................................... 2.000,00
5.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da anulação parcial da presente verba:
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
4.1.3.4 – Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.................................................................................................................... 5.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.