LEI Nº 1.204, DE 02 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), PARA REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias.

 

1 – CÂMARA MUNICIPAL

1.0.0 – SECRETARIA DA CÂMARA

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL

3.1.1.1.0.1.0.0 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

3.1.1.1.0.1.0.4 – Gratificação pela prestação de serviços Extraordinários... 3.000,00

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.0.1.0.0.0 – Locação de bens, móveis e imóveis, tributos e despesas de condomínio. ................................................................... 2.000,00

5.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da anulação parcial da presente verba:

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

4.1.3.4 – Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica.................................................................................................................... 5.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de outubro de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.