LEI Nº 1.212, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

SUPLEMENTA A VERBAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado no corrente exercício o crédito suplementar de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à verba 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 3.1.3.0.1.0.0.0 – Locação de Bens Móveis e Imóveis, tributo e despesas de condomínio.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será coberta pela anulação parcial, de igual valor, da verba 3.1.4.0 – Encargos Diversos – 3.1.4.0.0.8.00 – Exposições, congressos e conferências.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de dezembro de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.