AUTOR: MESA DIRETORA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado no corrente exercício o crédito suplementar de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à verba 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 3.1.1.1.0.1.0.8. Gratificação Adicional por tempo de serviço.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será coberta pela anulação parcial, de igual valor, da verba 3.1.4.0 – Encargos Diversos – 3.1.4.0.0.8.00 – Exposições, congressos e conferências.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.