O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ao Ginásio Coração de Jesus, o auxílio de
quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) que será pago em duas prestações e terá
por finalidade o prosseguimento das obras de sua construção.
Art. 2º A primeira prestação será
coberta pela Verba 221-8.33.4 - Despesas eventuais, do vigente orçamento; e ´para
o pagamento da segunda prestação, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
abrir, na época oportuna, o necessário crédito.
Art. 3º A Diretoria do Ginásio Coração
de Jesus destinará a Prefeitura Municipal de Cuiabá, gratuitamente, quinze (15)
vagas para o curso completo e que serão preenchidas por filhas de funcionários
desta Prefeitura.
Parágrafo único. No preenchimento desta vagas,
que ficará a cargo do Sr. Prefeito Municipal, serão
contemplados, preferencialmente, as filhas de funcionários menos remunerados,
atendendo-se também o critério de maiores encargos familiares.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 12 de abril de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.