REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 12, DE 12 DE ABRIL DE 1948

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA PROSSEGUIMENTO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO CORAÇÃO DE JESUS, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Ginásio Coração de Jesus, o auxílio de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) que será pago em duas prestações e terá por finalidade o prosseguimento das obras de sua construção.

 

Art. 2º A primeira prestação será coberta pela Verba 221-8.33.4 - Despesas eventuais, do vigente orçamento; e ´para o pagamento da segunda prestação, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, na época oportuna, o necessário crédito.

 

Art. 3º A Diretoria do Ginásio Coração de Jesus destinará a Prefeitura Municipal de Cuiabá, gratuitamente, quinze (15) vagas para o curso completo e que serão preenchidas por filhas de funcionários desta Prefeitura.

 

Parágrafo único. No preenchimento desta vagas, que ficará a cargo do Sr. Prefeito Municipal, serão contemplados, preferencialmente, as filhas de funcionários menos remunerados, atendendo-se também o critério de maiores encargos familiares.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de abril de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.