AUTOR: PODER EXECUTIVO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Especial no valor de CR$ 42.144,90 (quarenta e dois mil cento e quarenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diversas Firmas Credoras desta Municipalidade, referente ao exercício de 1970, abaixo discriminadas:
Protocolo |
Interessado |
Importância |
517 |
Pedro Biancardini |
Cr$ 8.775,50 |
518 |
Pedro Biancardini |
Cr$ 1.305,00 |
129 |
Pedro Biancardini |
Cr$ 4.071,40 |
1.155 |
Manuel de Arruda Campos |
Cr$ 17,30 |
594 |
Barbosa Decorações e Tapeçaria |
Cr$ 27.975,30 |
Art. 2º A presente despesa correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba de acordo com que faculta a Lei Federal 4.320 no eu artigo 43 § 1º, item III.
1 |
Administração Financeira |
5 |
Secretaria da Fazenda |
5.1 |
Setor da Administração |
3.0.0.0 |
Pessoal |
3.1.0.0 |
Despesa de Custeio |
3.1.5.0 |
Despesa de Exercícios Anteriores |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 21 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.