LEI Nº 1.222, DE 21 DE MAIO DE 1971

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 42.144,90 PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Especial no valor de CR$ 42.144,90 (quarenta e dois mil cento e quarenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diversas Firmas Credoras desta Municipalidade, referente ao exercício de 1970, abaixo discriminadas:

 

Protocolo

Interessado

Importância

517

Pedro Biancardini

Cr$ 8.775,50

518

Pedro Biancardini

Cr$ 1.305,00

129

Pedro Biancardini

Cr$ 4.071,40

1.155

Manuel de Arruda Campos

Cr$ 17,30

594

Barbosa Decorações e Tapeçaria

Cr$ 27.975,30

 

Art. 2º A presente despesa correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba de acordo com que faculta a Lei Federal 4.320 no eu artigo 43 § 1º, item III.

 

1

Administração Financeira

5

Secretaria da Fazenda

5.1

Setor da Administração

3.0.0.0

Pessoal

3.1.0.0

Despesa de Custeio

3.1.5.0

Despesa de Exercícios Anteriores

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 21 de maio de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.