LEI Nº 1.231, DE 15 DE JUNHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE CR$ 3.636,00 NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA ATENDIMENTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, na Câmara Municipal de Cuiabá, um crédito especial de Cr$ 3.636,00 (Três mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para atender a compromissos de exercício anterior, apurados de conformidade com a Lei nº 952/67, de 25 de abril de 1967.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

001 – Câmara Municipal

1.1 – Secretaria

3.1.4.0 – Encargos Diversos

12 – Exposições, Congressos e Conferências          Cr$ 3.636,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de junho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.