AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, na Câmara Municipal de Cuiabá, um crédito especial de Cr$ 3.636,00 (Três mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros), para atender a compromissos de exercício anterior, apurados de conformidade com a Lei nº 952/67, de 25 de abril de 1967.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
001 – Câmara Municipal
1.1 – Secretaria
3.1.4.0 – Encargos Diversos
12 – Exposições, Congressos e Conferências Cr$ 3.636,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.