LEI Nº 1.235, DE 29 DE JUNHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AO AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Vencimentos dos servidores da Municipalidade aumentados de 20% (vinte por cento), a partir do dia 1º de agosto de 1971.

 

§ 1º O presente aumento atinge: Cargos em Comissão, Cargos de Carreira, Servidores sob contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, Pensionistas e Aposentados;

 

§ 1º O presente aumento atinge: Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Cargos de Carreira, Servidores sob Contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Pensionistas e Aposentados. (Redação dada pela Lei n° 1241, de 31 de agosto de 1971)

 

§ 2º Ficam excluídos do presente aumento, os servidores contratados pela C.L.T., que já tiverem seus vencimentos majorados em decorrência da última elevação do salário mínimo regional, bem como o pessoal contratado por prazo determinado, qualquer que seja o seu vencimento.

 

§ 2º Ficam excluídos do presente aumento, os servidores contratados pela CLT, que já tiverem seus vencimentos majorados em decorrência da última elevação do salário mínimo regional, bem como o pessoal contratado por prazo determinado, qualquer que seja o seu vencimento, exceção dos de ref. “3” que gozarão de um aumento de Cr$ 14,40 e os de ref. “4”, de um aumento de Cr$ 28,80. (Redação dada pela Lei n° 1241, de 31 de agosto de 1971)

 

Art. 2º Nenhum servidor da Municipalidade poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo Regional.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 29 de junho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.