AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, especial no valor de CR$ 5.437,02 (Cinco mil quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e dois centavos), para pagamento de diversas firmas credoras da Municipalidade, referente a exercício de 1970, abaixo discriminadas:
nº Protocolo |
Interessado |
Importância |
2747 |
Orlando & Cia |
Cr$ 2.077,02 |
2360 |
Ultramaq Ltda. |
Cr$ 1.640,00 |
2361 |
Ultramaq Ltda. |
Cr$ 1.640,00 |
- |
Walderson Moraes Coelho |
Cr$ 30,00 |
- |
Hilton Martiniano de Araujo |
Cr$ 50,00 |
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|
Cr$ 5.437,02 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
5 – SECRETARIA DA FAZENDA
5.1 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES....................Cr$ 5.437,02
Cr$ 5.437,02
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.