LEI Nº 1.238, DE 02 DE JULHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 5.437,02 (CINCO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS E DOIS CENTAVOS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, especial no valor de CR$ 5.437,02 (Cinco mil quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e dois centavos), para pagamento de diversas firmas credoras da Municipalidade, referente a exercício de 1970, abaixo discriminadas:

 

nº Protocolo

Interessado

Importância

2747

Orlando & Cia

Cr$ 2.077,02

2360

Ultramaq Ltda.

Cr$ 1.640,00

2361

Ultramaq Ltda.

Cr$ 1.640,00

-

Walderson Moraes Coelho

Cr$ 30,00

-

Hilton Martiniano de Araujo

Cr$ 50,00

 

 

Cr$ 5.437,02

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

5 – SECRETARIA DA FAZENDA

5.1 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.9.0 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES....................Cr$ 5.437,02

Cr$ 5.437,02

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de julho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.