LEI Nº 1.283, DE 05 DE SETEMBRO DE 1972

 

AUTOR: VER. EMANUEL DAUBIAN

 

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE ASSISTENCIAL E EDUCATIVA D. INEZ CORREA NUNES DA CUNHA, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a “Sociedade Assistencial e Educativa D. Inez Correa Nunes da Cunha”, com sede a Rua Dr. Garcia Neto s/nº - Cidade Universitária, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon Cuiabá, em 05 de setembro de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.