AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública Municipal o Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, com sede nesta Capital, na rua Caetano A. Sant’Ana nº 7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 18 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.