LEI Nº 1.292, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

 

AUTOR: VER. EVALDO DE BARROS

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.279 DE 18 DE AGOSTO DE 1972, QUE INSTITUI A BANDEIRA DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.279 de 18 de agosto de 1972 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º No dia 31 de dezembro, último dia do Ano Sesquicentenário, o Prefeito de Cuiabá, tendo presente o julgamento da Comissão, oficializará, por Decreto, a Bandeira do Município”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 25 de outubro de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.