REVOGADA PELA LEI N° 1449, DE 24 DE MARÇO DE 1976

 

LEI Nº 1.303, DE 29 DE JANEIRO DE 1973

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A FORMA DE PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

Art. 1º O cargo de Procurador Municipal, constante do Item 7, da letra B, do Anexo I da Lei nº 1.276, de 09/08/72, somente passará a ser provido em “Comissão” quando vagar, respeitados os direitos adquiridos pelo seu atual ocupante, consoante Lei nº 887, de 23/06/66, Ato nº 78 de 20/11/69 de sua nomeação, e ainda Parecer do DASP de 10/11/72.

 

Art. 2º O padrão salarial do referido cargo, continua equivalente ao de Secretário Municipal, Símbolo CC-1, constante da Lei nº 1.276 de 09/08/72.

 

Art. 3º Esta Lei terá seus efeitos a partir de 11 de agosto de 1972, data da publicação da Lei nº 1276/72.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 29 de janeiro de 1973.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.