AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL NO DIA 31/10/73 Nº 147.
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos motoristas e
operadores de Máquinas uma gratificação especial de Cr$ 0,50 (Cinqüenta
Centavos) e Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro), respectivamente,
por hora efetiva de serviços prestados.
Art. 2º O controle das vantagens
previstas no Artº 1º desta Lei será feita pelas Chefias de Gabinete das
diversas Unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Somente será computada como
vantagem o período de tempo em que os veículos e máquinas estiverem em serviços,
em horários normal e extraordinário de trabalho.
Parágrafo único. A vantagem prevista nesta Lei
não se aplica aos casos em que os veículos e máquinas estiverem parados para
manutenção ou conserto de oficina.
Art. 4º A Divisão de Oficina e Garagem
determinará e controlará os períodos de manutenção e eventuais consertos de
todos os veículos e máquinas da municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de outubro
de 1973.
JOSÉ VILLANOVA TORRES