REVOGADA PELA LEI N° 2434, DE 21 DE ABRIL DE 1987

 

LEI Nº 1.631, DE 20 DE JUNHO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL A TÍTULO DE PRÊMIO AOS OPERADORES DE MÁQUINAS E MOTORISTAS DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída Gratificação Mensal, a título de prêmio aos Operadores de Máquinas e Motoristas desta Prefeitura, desde que cumpridas as determinações e condições imposta na regulamentação da presente Lei.

 

Parágrafo único. As condições para percepção da gratificação, a classificação por categoria, os valores, e a maneira pela qual serão avaliados os servidores, serão fixados em Decreto do Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Lei número 1.326, de 24 de outubro de 1.979.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 29 De Junho De 1979.

 

 GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.