O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reincluída,
entre os pensionistas municipais, com a pensão mensal de duzentos cruzeiros
(Cr$ 200,00), a partir de janeiro de 1952, Benedita Curvo, filha do
ex-funcionário José Antunes Curvo.
Art. 2º As despesas constantes da
presente lei, correrá pela própria verba a ser incluída no orçamento.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de novembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.