REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 135, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951

 

REINCLÚE, ENTRE OS PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, BENEDITA CURVO, FILHA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL JOSÉ ANTUNES CURVO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reincluída, entre os pensionistas municipais, com a pensão mensal de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00), a partir de janeiro de 1952, Benedita Curvo, filha do ex-funcionário José Antunes Curvo.

 

Art. 2º As despesas constantes da presente lei, correrá pela própria verba a ser incluída no orçamento.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de novembro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.