AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ
Faço saber que a CÂMARA aprovou e eu nos termos do §
4º do Artigo 58º da Lei Orgânica, Promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a sociedade “Para - Club Cuiabá” estabelecida
nesta Cidade.
Art. 2º É finalidade do “Para – Club Cuiabá” difundir a prática do paraquedismo
como esporte entre seus sócios, bem como atividades desportivas e sociais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 13 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.