REVOGADA PELA LEI N° 1453, DE 26 DE ABRIL DE 1976

 

LEI Nº 1.361, DE 10 DE JUNHO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR A ÁREA VENDIDA AO SR. YOSUKE ITO, POR OUTRA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a substituir a área de 1.140 m2, vendida ao Sr. Yosuke Ito, por outra pertencente ao Município, de acordo com o processo nº 00993 datado de 08/02/73.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal cederá ao Sr. Yosuke Ito uma área de 360,00 m2, situado no Bairro do Quilombo com frente para ao Sul para a Rua Washington Luis, medindo 12,35 metros, 5,00 metros de largura aos fundos, limitando com terras de José M. Coelho, 43,00 metros a direita ao Nascente, limitando com terras de quem de direito, e 41,50 metros da esquerda ao Poente, limitando com um terreno devoluto.

 

Art. 3º O título de aforamento expedido pela Municipalidade será anulado em virtude de se tratar de superposição de área pertencente a José Rabelo Leite.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da anulação do título da área adquirida por Yosuke Ito, bem como da escritura de transferência da área substituenda, correrão por conta exclusiva do interessado acima mencionado.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 10 de junho de 1974.

 

 JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.