AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal,
autorizado a substituir a área de 1.140 m2, vendida ao Sr. Yosuke Ito, por outra pertencente ao Município, de acordo
com o processo nº 00993 datado de 08/02/73.
Art. 2º A Prefeitura Municipal cederá
ao Sr. Yosuke Ito uma área de 360,00 m2,
situado no Bairro do Quilombo com frente para ao Sul para a Rua Washington
Luis, medindo 12,35 metros, 5,00 metros de largura aos fundos, limitando com
terras de José M. Coelho, 43,00 metros a direita ao
Nascente, limitando com terras de quem de direito, e 41,50 metros da esquerda
ao Poente, limitando com um terreno devoluto.
Art. 3º O título de aforamento expedido
pela Municipalidade será anulado em virtude de se tratar de superposição de
área pertencente a José Rabelo Leite.
Art. 4º As despesas decorrentes da
anulação do título da área adquirida por Yosuke Ito,
bem como da escritura de transferência da área substituenda,
correrão por conta exclusiva do interessado acima mencionado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 10 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.