REVOGADA PELA LEI N° 2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982

 

LEI Nº 1.390, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

Publicada na Gazeta Municipal no dia 30/12/74 nº 167.

 

ALTERA O INCISO II E O § 3º DO ART. 24 DA LEI Nº 1.347 DE 12.03.74, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que o Executivo Municipal, usando das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 57 do § 2º da Lei nº 3.154 de 06/01/72 “Lei Orgânica dos Municípios”, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II do Artigo 24 da Lei 1.347 de 12.03.74, passa a ser constituído dos quadros A, B e C anexo a presente Lei, em substituição ao quadro anteriormente aprovado, na supra mencionada Lei.

 

Art. 2º Fica suprimido da redação do § 3º do Art. 24 da citada Lei, a expressão: “(lotes iguais ou maiores de 720 m2)”

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir o anexo VIII, “Esquemas Ilustrativos das Normas de Uso”, da Lei 1.347 de 12.03.74, por plantas representativas das edificações nas áreas programas Ao e A15, perfis de galerias, recuos nas diversas áreas programas da Cidade, disciplinada no corpo da Legislação Urbanística.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1974.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.