AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Publicada na Gazeta Municipal no dia 30/12/74 nº 167.
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que o Executivo Municipal, usando das atribuições que lhe é
conferida pelo artigo 57 do § 2º da Lei nº 3.154 de 06/01/72 “Lei Orgânica dos
Municípios”, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II do Artigo 24 da Lei 1.347 de 12.03.74, passa
a ser constituído dos quadros A, B e C anexo a
presente Lei, em substituição ao quadro anteriormente aprovado, na supra
mencionada Lei.
Art. 2º Fica
suprimido da redação do § 3º do Art. 24 da citada
Lei, a expressão: “(lotes iguais ou maiores de 720 m2)”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal
autorizado a substituir o anexo VIII, “Esquemas Ilustrativos das Normas de
Uso”, da Lei 1.347 de 12.03.74, por plantas representativas das edificações nas
áreas programas Ao e A15, perfis de galerias, recuos nas
diversas áreas programas da Cidade, disciplinada no corpo da Legislação
Urbanística.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 26 de dezembro
de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.