REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.397, DE 04 DE MARÇO DE 1975

 

AUTOR: VEREADOR AFRÂNIO MOTTA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – BENTO GONÇALVES.

 

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu, José Villanova Torres, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Tradições Gaúchas – Bento Gonçalves, com sede em Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em, 04 de março de 1975.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.