AUTOR: VEREADOR AFRÂNIO MOTTA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, aprovou e eu, Manoel Antônio Rodrigues Palma, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Lei Municipal nº 1.370, de 08 de julho de 1.974, que faculta aos proprietários de residências edificadas em áreas de dimensões inferiores às estabelecidas no Código de Obras do Município. (Prazo prorrogado por 120 dias pela Lei n° 1472, de 22 de setembro de 1976)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de abril de 1975.