LEI Nº 1.404, DE 03 DE ABRIL DE 1975

 

AUTOR: VEREADOR AFRÂNIO MOTTA

 

PRORROGA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.370, DE 08 DE JULHO DE 1974.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, aprovou e eu, Manoel Antônio Rodrigues Palma, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Lei Municipal nº 1.370, de 08 de julho de 1.974, que faculta aos proprietários de residências edificadas em áreas de dimensões inferiores às estabelecidas no Código de Obras do Município. (Prazo prorrogado por 120 dias pela Lei n° 1472, de 22 de setembro de 1976)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de abril de 1975.

 

DR. MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.