AUTOR: VER. AFRÂNIO MOTTA
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Manoel
Antônio Rodrigues Palma, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública municipal, a Associação
dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá – Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de setembro
de 1975.
DR. MANOEL
ANTÔNIO RODRIGUES PALMA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.