REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 1948

 

CONCEDE AUXÍLIO Á ESCOLA DOMÉSTICA D JÚLIA, DESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio mensal de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) à Escola doméstica “D. Júlia”, desta Capital, a partir do mês em curso até 31 de dezembro do vigente orçamento.

 

Art. 2º A Diretoria da Escola reservará 10 vagas nos seus diversos cursos de prendas domésticas aa esta Prefeitura, as quais serão preenchidas a critério do Senhor Prefeito, de preferência por filhas de funcionários desta Municipalidade.

 

Art. A despesa oriunda da presente lei correrá por conta da verba 212-8.20.4 – letra b), do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de abril de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.