O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o auxílio mensal
de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) à Escola doméstica
“D. Júlia”, desta Capital, a partir do mês em curso até 31 de dezembro do
vigente orçamento.
Art. 2º A Diretoria da Escola reservará
10 vagas nos seus diversos cursos de prendas domésticas aa esta Prefeitura, as
quais serão preenchidas a critério do Senhor Prefeito, de preferência por filhas
de funcionários desta Municipalidade.
Art. 3º A
despesa oriunda da presente lei correrá por conta da verba 212-8.20.4 – letra
b), do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 12 de abril de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.