LEI Nº 1.425, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUTOR: VEREADORA MARIA NAZARETH

 

PRORROGA POR MAIS 180 DIAS OS EFEITOS DA LEI 1.370 DE 08 DE JULHO DE 1.974.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 dias (cento e oitenta) os efeitos da Lei 1.370 de 08 de Julho de 1.974. (Faculta aos proprietários de residência, edificada em áreas de dimensões inferiores às estabelecidas no Código Tributários).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de outubro de 1975.

 

MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.