REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.426, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975

 

Autor: VEREADOR JOÃO TORRES

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja “Presbiteriana”, com sede em Cuiabá, na Rua 13 de Junho, 2869, 1º Distrito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 23 de outubro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.