REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.431, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita de Umbanda Nossa Senhora da Conceição – Terreiro de Tio Agostinho da Bahia com sede a Rua Tenente Coronel Duarte nº 3.109 nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de novembro de 1975.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.