AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar à Creche São Francisco de Assis, um lote de terra, sito no
Bairro “Bandeirante”, nesta Capital, com área de 497,25 m2
(Quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e cinco centímetros),
medindo 29,25 metros de comprimento ao poente para a Rua “L”; 29,00 metros de
largura nos fundos ao nascente, limitando-se com terrenos de Maria Malhado e
Benedito da Costa Pereira; 20,10 metros de lado direito ao Sul, limitando-se
com terreno do FSESP; 14,10 metros do lado esquerdo ao Norte, limitando-se com
terreno de Sofia Amaral Carvalho; para nele ser construído a sede da referida
Creche.
Art. 2º Os prazos para
ínicio e conclusão das obras serão de 1 (um) ano, e de
3(três) anos respectivamente contados da data da lavratura da Escritura de
doação.
Art. 3º O não
cumprimento do prazo previsto no art. 2º importará na caducidade da presente
doação independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 05 de novembro
de 1975.