revogada pela Lei n° 1.452, de 26 de abril de 1976

 

LEI Nº 1.443, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.403 DE 03.04.75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.403 de 03.04.75, passa a ter a seguinte redação:

 

Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério da Saúde, para nela ser construída a Sede de Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Setor de Mato Grosso – SUCAM, a área de 3.045,25 m2 (três mil quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros), com a forma de um polígono irregular de seis lados. O primeiro lado, com 63,20 m de comprimento, constitui limite, ao Sul, com a Rua Comandante Costa, formando um ângulo de 101º 09’ com o segundo lado; o segundo e terceiro lados, com os comprimentos de 22,80m e 18,20m, respectivamente constituem limite, e esta, com a propriedade do Senhor João Benedito Pedroso, formando em si um ângulo de 176º 34’; o terceiro lado, forma com o quarto, um ângulo de 102º 18’; o quarto e o quinto lados, com os comprimentos de 39,00m e 27,80 m, respectivamente, constituem limite, ao Norte com a propriedade da Senhora Nadir de Magalhães Corrêa, formando entre si, um ângulo de 179º 15’; o quinto lado, forma com o sexto um ângulo de 81º 26’; o sexto lado, com 52,70m de comprimento, constitui limite, a Oeste, com a Rua Nossa Senhora Santana, formando um ângulo de 88º 20’com o 1º lado.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de fevereiro de 1976.

 

DR. MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.