AUTOR: VER. MARIA NAZARETH
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, os efeitos da Lei nº 1.404 de 03 de abril de 1.975, que faculta aos proprietários de residências edificadas em áreas de dimensões inferiores às estabelecidas pelo Código de Obras do Município, a legalização de suas propriedades.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 09 DE MARÇO DE 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.