LEI Nº 1.453, DE 26 DE ABRIL DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR A ÁREA VENDIDA AO SENHOR YOSUKE ITO, POR OUTRA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir a área de 1.140,00 m2. vendida ao Senhor Yosuke Ito, por outra pertencente ao patrimônio do Município, de acordo com o Processo 00993, datado de 08/02/73.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, cederá ao Senhor Yosuke Ito, a área de 1.050,00 m2, situada no Bairro da Quarta Feira, com frente ao Sul para a Rua Kennedy, medindo 52,50m, limitando com Terras de Benedito Ovídio Pedroso; à esquerda, limitando com quem de direito medindo 20,00 m, e à direita, medindo 20,00m, com Rua sem denominação.

 

 Art. 3º As despesas decorrentes da escritura de transferência da área substituída, correrão por conta da Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de número 1361, de 10 de junho de 1974, e 1434, de 14 de novembro de 1975, e as demais disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de abril de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.