MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública municipal, para todos os fins de direitos, o Centro Espírita
“Reinado de Mamãe Oxum”, com sede nesta Capital a Rua Osório de Arruda s/n.
Art. 2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de maio de
1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.