MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o declarante de
utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, o Centro de
Irradiação Mental “Os Três Magos”, com sede na praça
Couto Magalhães, nº 649 nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de junho de
1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.