REVOGADA PELA LEI N° 2434, DE 21 DE ABRIL DE 1987

 

LEI Nº 1.459, DE 28 DE JUNHO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO ARTIGO 49 E O ARTIGO 50, DA LEI 1.449, DE 24 DE MARÇO DE 1.976.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os parágrafos e , do artigo 49 e o artigo 50, da Lei 1.449, de 24 de março de 1.976, passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 49 .........................................................................................

 

§ 1º O padrão salarial do cargo de Procurador Municipal, continua equivalente ao de Secretário Municipal.

 

§ 2º Fica fixada em valor correspondente a 30% do vencimento e será pago mensalmente com este, ao Procurador Municipal, a parte da remuneração pela cobrança da Dívida Ativa e defesa judicial e extra judicial da Fazenda Municipal.

 

Art. 50 Fica revogada a Lei 1.182, de 27 de abril de 1970.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de junho de 1976.

 

DR. MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.