MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos
1º e 2º, do artigo 49 e o artigo 50, da Lei 1.449, de 24 de março de 1.976, passam
a ter as seguintes redações:
“Art. 49 .........................................................................................
§ 1º O padrão salarial do cargo de
Procurador Municipal, continua equivalente ao de Secretário Municipal.
§ 2º Fica fixada em valor correspondente
a 30% do vencimento e será pago mensalmente com este, ao Procurador Municipal,
a parte da remuneração pela cobrança da Dívida Ativa e defesa judicial e extra judicial da Fazenda Municipal.
Art. 50
Fica revogada a Lei 1.182, de 27 de abril de 1970.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de junho de
1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.