O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação de Judô Edmundo
Curvo, com sede e fôro na cidade de Cuiabá, Capital
do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de julho de
1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.