O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública, para todos os fins de direito, a Escola de Samba Acadêmicos do Pedroca, com sede e fôro na
cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 07 de julho de
1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.