REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.469, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

 

AUTOR: VER.  BENEDITO ALVES FERRAZ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE NOVA CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a escola de samba “Unidos de Nova Cuiabá”, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de setembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.