MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
Declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a escola de
samba “Unidos de Nova Cuiabá”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de setembro
de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.