REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.471, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

 

AUTOR: VER. MARIA NAZARETH HAHN

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Igreja do Divino Espírito Santo (Cristo é o Tema) com sede a Rua Papa João XXIII s/n no Bairro do Poção 1º Distrito desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de setembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.