MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins de direito a Igreja do Divino Espírito
Santo (Cristo é o Tema) com sede a Rua Papa João XXIII s/n no Bairro do Poção
1º Distrito desta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de setembro
de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.