MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT., faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo primeiro do artigo primeiro, da Lei
número 1.412, de 23 de junho de 1975, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
................................................................................................
§ 1º Para cumprimento do artigo
primeiro desta Lei, fica aprovada a seguinte Tabela:
Diária do Prefeito
a) Fora do Estado ....................................................C$
600,00
b) Dentro do Estado .................................................C$
500,00
Diário do Secretário
a) Fora do Estado.........................................................C$
500,00
b) Dentro do Estado.....................................................C$
400,00
Diária dos Servidores
a) Fora do Estado............................................................C$
400,00
b) Dentro do Estado........................................................C$
300,00”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de
setembro de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.