REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.484, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR RUBENS BELÉM

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE ARTES FOTOGRÁFICAS DE CUIABÁ-MT.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação Profissional das Empresas de Artes Fotográficas de Cuiabá-MT., com sede e foro na cidade de Cuiabá, sito à Rua Batista das Neves, nº 656.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em, 1 de dezembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.