AUTOR: VEREADOR ANTONIO MOTTA
O Prefeito Municipal de Cuiabá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação dos Servidores Públicos dos Municípios de Cuiabá, entidade declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 1414/75, uma área de terras para nelas ser construída sua sede própria.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 3º A localização e dimensão da área a ser doada, serão descritas nas escrituras de doação respectivas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em, 15 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.