LEI Nº 1.488, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR ANTONIO MOTTA

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, ÁREA DE TERRAS PARA NELAS SER CONSTRUÍDA A SUA SEDE PRÓPRIA.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação dos Servidores Públicos dos Municípios de Cuiabá, entidade declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 1414/75, uma área de terras para nelas ser construída sua sede própria.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da escritura de doação.

 

Art. 3º A localização e dimensão da área a ser doada, serão descritas nas escrituras de doação respectivas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em, 15 de dezembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.