AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURU
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Baseado no que preceitua o
artigo 2º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, fica declarado de
Utilidade Pública para efeito de desapropriação o Clube Feminino, edificado na
Rua Barão de Melgaço nº 3789 para que nele seja
instalada a sede do Teatro Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas da
presente Lei:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 29 de março de
1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.