LEI Nº 1.501, DE 05 DE ABRIL DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, SESC, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 199,50M (CENTO E NOVENTA E NOVE METROS QUADRADOS E CINQÜENTA DECÍMETROS QUADRADOS), SITUADA NESTA CAPITAL, CONTÍGUA À QUADRA DE ESPORTES DA REFERIDA ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social do Comércio – SESC, uma área de terreno medindo 199,50m (cento e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situada nesta Capital, contígua à Quadra de Esportes da referida entidade.

 

Art. 2º A doação se destina à complementação da construção da Quadra de Esportes daquela entidade.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 6 (seis) meses e 2 (dois) anos, respectivamente, para início e término da utilização da área doada, a contar da data da lavratura da escritura, e cujas despesas correrão por conta da donatária.

 

Art. 4º A área a ser doada, possui os seguintes limites e confrontações:

 

Ao Norte, segundo um alinhamento de 133,00m, com propriedades do REC-9 e beco sem denominação.

Ao Sul, segundo um alinhamento de 133,00m, com terreno pertencentes ao SESC.

A Leste, segundo um alinhamento de 1,50m, com terreno pertencente a Municipalidade e ocupado pela Rua 13 de Junho e a Praça Couto Magalhães.

A Oeste, segundo um alinhamento de 1,50m, com propriedades da Delegacia Regional do Trabalho.

 

Art. 4º A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações: (Redação dada pela Lei n° 1529, de 19 de dezembro de 1977)

1,50 metros de frente a Oeste, para a Praça Benjamim Constant; 1,50 metros nos fundos a Leste, confinando com o prédio do Ministério do Trabalho; 133,00 metros do lado esquerdo ao Sul, confinando com um Beco s/nome e 133,00 metros do lado direito ao Norte, confinando com área do SESC.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de abril de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.