AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURU
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarado para todos os
fins de Direito de Utilidade Pública Municipal o “Centro
Espírita Senhor do Bonfim” com sede nesta Capital no Bairro do Dispraiado estrada do Machado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 15 de julho de
1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.