LEI Nº 1.512, DE 15 DE JULHO DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 17.991.162,20 (DEZESSETE MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E UM MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), destinado à execução do Projeto de Desapropriação do subtrecho Areão – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso em conformidade com o Convênio Especial de Cooperação e Compromissos a ser celebrado com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – D.N.E.R., e dá outras providências.

  

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 17.991.162,20 – (Dezessete Milhões Novecentos e Noventa e um Mil, Cento e Sessenta e Dois Cruzeiros e Vinte Centavos), destinado a execução do Projeto de Desapropriação do subtrecho Areão – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, em conformidade com o Convênio Especial de Cooperação e Compromissos.

 

Art. 2º O Projeto a que se refere o artigo anterior ficará discriminado:

Projeto: 04.10.58.3231.06 – Desapropriação do Subtrecho Areão – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

10 – Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

323 – Planejamento Urbano

1.06 – Desapropriação do Subtrecho Areão-Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

4.1.1.0 – Obras Públicas.

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do presente Crédito Especial, são oriundos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme Convênio celebrado pela Municipalidade com aquele órgão Federal, aprovado pela Lei nº 1511, de 15 de julho de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Em Cuiabá, 15 de julho de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.